O Bem de Família
É o imóvel residencial utilizado permanentemente pelo casal ou pela entidade familiar. A legislação estabelece que, em regra, esse patrimônio não pode ser penhorado
30/10/2026
O Seu Direito
Edição 539
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Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, titular do
Escritório Novoa Advogados Associados e, esta semana, escolhi um tema que gera
muitas dúvidas nas pessoas: o bem de Família.
Bem de família
protege moradia, mas não impede todo tipo de penhora
O bem de família é
o imóvel residencial utilizado permanentemente pelo casal ou pela entidade
familiar. A legislação estabelece que, em regra, esse patrimônio não pode ser penhorado
para o pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de
outra natureza contraídas pelos proprietários que residem no local.
A proteção não se
limita às paredes do imóvel, ela também abrange a construção, as plantações, as
benfeitorias e os equipamentos ou móveis que guarnecem a residência, desde que
estejam quitados. Por outro lado, veículos, obras de arte e objetos de luxo não
estão incluídos nessa proteção legal.
Quando a família
possui mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recai,
em regra, sobre aquele de menor valor, salvo se outro tiver sido formalmente
registrado como bem de família. Nos imóveis rurais, a proteção é limitada à
área destinada à moradia e, em determinadas situações, à pequena propriedade
rural.
Exceções previstas
em lei
A
impenhorabilidade não é absoluta. A penhora pode ser autorizada em situações
específicas, como:
- Cobrança de
financiamento destinado à construção ou à aquisição do próprio imóvel;
- Execução de
dívida de pensão alimentícia;
- Cobrança de
impostos, taxas e contribuições relacionados ao imóvel;
- Execução de
hipoteca constituída sobre a residência;
- Imóvel adquirido
com recursos provenientes de crime;
- Cumprimento de
sentença penal que determine ressarcimento, indenização ou perda de bens;
- Obrigação
decorrente de fiança prestada em contrato de locação.
A legislação
também impede que o devedor, sabendo-se insolvente, transfira sua residência
para um imóvel mais valioso com o objetivo de dificultar a execução. Nessa
hipótese, o juiz pode transferir a proteção para a moradia anterior ou
autorizar a execução do imóvel de maior valor.
Fiança em contrato
de locação
Uma das exceções
que mais gera dúvidas envolve o fiador. O Superior Tribunal de Justiça decidiu,
no REsp 1822033/PR, julgado em 2022, que é válida a penhora do bem de família
pertencente ao fiador de contrato de locação, seja o imóvel alugado destinado à
moradia ou à atividade comercial. O entendimento foi fixado como tese
repetitiva no Tema 1.091.
Proteção depende
das circunstâncias
A existência de
uma dívida, por si só, não autoriza automaticamente a penhora da residência. É
necessário verificar se o imóvel é efetivamente utilizado como moradia, qual é
a natureza da obrigação e se o caso se enquadra em alguma das exceções
previstas em lei.
Por outro lado, o
reconhecimento do bem de família também não impede toda e qualquer constrição
judicial. Dívidas relacionadas ao próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos
e determinadas garantias contratuais podem permitir a penhora.
Assim, o bem de
família representa uma importante proteção jurídica à moradia, mas sua
aplicação exige a análise das circunstâncias concretas de cada caso e da
documentação apresentada no processo.
Caso
reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail:
contato@novoaadvogados.adv.br